Lei
Art. 18, 8 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeito do disposto no § 7º deste artigo, considera-se vencido o prazo para o pagamento na data em que a empresa vendedora deveria fazê-lo, caso a venda houvesse sido efetuada para o mercado interno.
Fonte oficial: Planalto
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