Lei
Art. 18-A — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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