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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18-A — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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