Lei
Art. 18-A, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Fonte oficial: Planalto
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