Lei
Art. 18-A, 4 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
I - cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN;
II - que possua mais de um estabelecimento;
III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou IV - que contrate empregado.
V - constituído na forma de startup.
Fonte oficial: Planalto
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