Lei
Art. 18-A, 4-A — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
Fonte oficial: Planalto
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