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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18-A, 4-A — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.

Fonte oficial: Planalto

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