Lei
Art. 18-A, 4-B — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
Fonte oficial: Planalto
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