Lei
Art. 18-B, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Fonte oficial: Planalto
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