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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18-B, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Fonte oficial: Planalto

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