Lei
Art. 18-C, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte oficial: Planalto
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