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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18-C, 4 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

A entrega da declaração única de que trata o inciso I do § 3º substituirá, na forma regulamentada pelo CGSN, a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que estão sujeitas as demais empresas ou equiparados que contratam empregados, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Fonte oficial: Planalto

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