Lei
Art. 18-C, 5 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de recolhimento do FGTS na forma do inciso II do § 3º, deve-se assegurar a transferência dos recursos e dos elementos identificadores do recolhimento ao gestor desse fundo para crédito na conta vinculada do trabalhador.
Fonte oficial: Planalto
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