Lei
Art. 18-C, 6 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O documento de que trata o inciso I do § 3º deste artigo tem caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e dos débitos fundiários que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
Fonte oficial: Planalto
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