Lei
Art. 18-E, 5 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social.
Fonte oficial: Planalto
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