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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 19, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

A participação no Produto Interno Bruto brasileiro será apurada levando em conta o último resultado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que o substitua.

Fonte oficial: Planalto

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