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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 2, 8-A — LC 123/2006 (Simples Nacional): º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

Texto do dispositivo Documento oficial

[§ 8º-A Dos membros da União que compõem o CGSN, 3 (três) serão representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e 1 (um) do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou do órgão que vier a substituí-lo.] — texto não disponível.

Fonte oficial: Planalto

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