Lei
Art. 20 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A opção feita na forma do art. 19 desta Lei Complementar pelos Estados importará adoção do mesmo limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento na forma do ISS dos Municípios nele localizados, bem como para o do ISS devido no Distrito Federal.
Fonte oficial: Planalto
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