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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 21, 11 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

Fonte oficial: Planalto

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