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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 21, 12 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na restituição e compensação no Simples Nacional serão observados os prazos de decadência e prescrição previstos na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Fonte oficial: Planalto

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