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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 21, 15 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, observado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 35 e ressalvado o disposto no § 19 deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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