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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 21, 17 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, na forma regulamentada pelo CGSN.

Fonte oficial: Planalto

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