Lei
Art. 21, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, inclusive sem utilização da rede bancária, mediante requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor.
Fonte oficial: Planalto
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