Lei
Art. 21-B, unico — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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