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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 23, 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os exercícios de 2025 e 2026, o disposto no caput deste artigo não se aplicará à hipótese de apuração de crédito realizada a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos arts. 21 a 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.

Fonte oficial: Planalto

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