Lei
Art. 25, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A declaração de que trata o caput deste artigo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
Fonte oficial: Planalto
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