Lei
Art. 25, 11 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os dados dos documentos fiscais de qualquer espécie podem ser compartilhados entre as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, quando emitidos por meio eletrônico, na forma estabelecida pelo CGSN, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica desobrigada de transmitir seus dados às administrações tributárias.
Fonte oficial: Planalto
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