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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 25, 12 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

As informações a serem prestadas relativas ao ICMS devido na forma prevista nas alíneas a, g e h do inciso XIII do § 1º do art. 13 serão fornecidas por meio de aplicativo único. ***§ 12º-A A escrituração fiscal, nos termos do § 4º-A, acarreta a dispensa de prestação da informação prevista no § 12.

Fonte oficial: Planalto

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