Lei
Art. 25, 4 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal.
Fonte oficial: Planalto
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