Lei
Art. 25, 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS.
Fonte oficial: Planalto
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