Lei
Art. 25, 8 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O CGSN poderá disciplinar sobre a disponibilização, no portal do SIMPLES Nacional, de documento fiscal eletrônico de venda ou de prestação de serviço para o MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Fonte oficial: Planalto
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