Lei
Art. 25, 9 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
O desenvolvimento e a manutenção das soluções de tecnologia, capacitação e orientação aos usuários relativas ao disposto no § 8º, bem como as demais relativas ao Simples Nacional, poderão ser apoiadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
Fonte oficial: Planalto
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