Lei
Art. 27 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.
Fonte oficial: Planalto
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