Lei
Art. 28, unico — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →