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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 29, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

A exclusão de ofício será realizada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, cabendo o lançamento dos tributos e contribuições apurados aos respectivos entes tributantes.

Fonte oficial: Planalto

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