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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 29, 5 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

A competência para exclusão de ofício do Simples Nacional obedece ao disposto no art. 33, e o julgamento administrativo, ao disposto no art. 39, ambos desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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