Lei
Art. 3, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional): º
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto no § 1º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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