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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 3, 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional): º

Texto do dispositivo Documento oficial

Observado o disposto no § 2º deste artigo, no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.

Fonte oficial: Planalto

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