Lei
Art. 31, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 30 desta Lei Complementar, a microempresa ou empresa de pequeno porte não poderá optar, no ano-calendário subseqüente ao do início de atividades, pelo Simples Nacional.
Fonte oficial: Planalto
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