Lei
Art. 32 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Fonte oficial: Planalto
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