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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 32, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos do disposto no caput deste artigo, na hipótese da alínea a do inciso III do caput do art. 31 desta Lei Complementar, a microempresa ou a empresa de pequeno porte desenquadrada ficará sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, acrescidos, tão-somente, de juros de mora, quando efetuado antes do início de procedimento de ofício.

Fonte oficial: Planalto

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