Lei
Art. 32, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo recolhimento do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na forma do lucro presumido, lucro real trimestral ou anual.
Fonte oficial: Planalto
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