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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 33, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte exercer alguma das atividades de prestação de serviços previstas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar, caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil a fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Fonte oficial: Planalto

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