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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 33, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização.

Fonte oficial: Planalto

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