Lei
Art. 34, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
É permitida a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.
Fonte oficial: Planalto
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