Lei
Art. 34, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sem prejuízo de ação fiscal individual, as administrações tributárias poderão utilizar procedimento de notificação prévia visando à autorregularização, na forma e nos prazos a serem regulamentados pelo CGSN, que não constituirá início de procedimento fiscal.
Fonte oficial: Planalto
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