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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 37 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

A imposição das multas de que trata esta Lei Complementar não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação penal, inclusive em relação a declaração falsa, adulteração de documentos e emissão de nota fiscal em desacordo com a operação efetivamente praticada, a que estão sujeitos o titular ou sócio da pessoa jurídica.

Fonte oficial: Planalto

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