Lei
Art. 38, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração. ***§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
Fonte oficial: Planalto
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