Lei
Art. 38, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Observado o disposto no § 3º deste artigo, as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Fonte oficial: Planalto
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