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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 38, unico — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na:

I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;

II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Fonte oficial: Planalto

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