Lei
Art. 38, unico — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na:
I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
Fonte oficial: Planalto
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