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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 39, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso do inciso III do caput deste artigo, o Município poderá, mediante convênio, transferir a atribuição de julgamento exclusivamente ao respectivo Estado em que se localiza.

Fonte oficial: Planalto

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