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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 39, 2-A — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso em que seja apurada omissão de receita, de que não se consiga identificar a origem em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista nesta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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