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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 40 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal, que serão solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor.

Fonte oficial: Planalto

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