Lei
Art. 40 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal, que serão solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor.
Fonte oficial: Planalto
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